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Reforma Tributária: existe plano B para ZFM e Amazonas?

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Em artigo para comentar os desafios e oportunidades diante a Reforma Tributária, o presidente do CIEAM declara que “o desafio posto é que as regras estabelecidas sejam claras e juridicamente seguras”

Por Luiz Augusto Barreto Rocha
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Como presidente do conselho do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), fui convidado para debater o tema: “ a Reforma Tributária e o plano B para o Amazonas ”. E afirmo: no curto prazo, o Amazonas e a Zona Franca de Manaus (ZFM) não devem considerar “plano B”. Não se trata de uma troca entre o modelo atual e novos vetores de desenvolvimento. E sim mudanças no regime tributário do país e na manutenção da competitividade da ZFM, modelo socioeconômico elaborado para promover o desenvolvimento da Amazônia Ocidental.

Precisamos manter o foco e alinhamento da nossa sociedade na construção das alternativas técnicas e jurídicas para que possa ser mantida a competitividade das indústrias da ZFM dentro das nossas prerrogativas constitucionais. O formato implementado em Manaus tem efetividade: a renda per capita da região é o dobro do que seria sem o projeto. É importante que as estruturas do futuro sistema tributário preservem. a capacidade de atratividade de novos investimentos, possibilitando manter e gerar novos empregos e renda na região, visto que ao longo de todo o período de sua existência é inegável que a ZFM promoveu o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da sociedade.

O desafio que está posto é que as regras estabelecidas sejam claras e juridicamente seguras, apenas assim será possível darmos prosseguimento a este modelo, que é o mais exitoso programa de desenvolvimento regional já realizado no país.

foto: Secretaria Geral/AM

Alternativas, planos e negociações

O CIEAM tem trabalhado muito nas defesas do Polo Industrial, articulando estudos, contando com o apoio de diversos especialistas, técnicos, juristas renomados, políticos e outros, todos agrupados em torno do objetivo comum de apresentar as alternativas, soluções técnicas e políticas viáveis para a manutenção do modelo. Como exemplo, cito as discussões da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 (Reforma Tributária). Inicialmente, a PEC não contemplava a preservação da ZFM como política de desenvolvimento regional. Foram realizados grandes esforços para levarmos ao conhecimento da sociedade e da classe política os benefícios gerados e a sua imprescindibilidade para milhões de brasileiros que vivem na região.

Foram contratados com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) estudos de metodologia reconhecida. Também foram realizadas centenas de reuniões e seminários. Foi criado o fórum “Diálogos Amazônicos”, onde impactamos milhões de brasileiros pela exposição de dados. Além disso, por meio de uma agência especializada em comunicação nacional, possibilitamos diversas press trips com a mídia nacional, para nos conhecer, visitar as fábricas, olhar a população regional e vivenciar a floresta.

Reforma Tributária: existe plano B para ZFM e Amazonas?
foto: Ronald Woan/Flickr/Creative Commmons

Pontos essenciais para a manutenção da ZFM

Com as táticas adotadas, o CIEAM contribuiu grandemente, juntamente com os demais esforços locais, com propostas concretas antes, durante e após a aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Em síntese, foram identificados três pontos essenciais para a manutenção da ZFM:

  1. A manutenção do IPI;
  2. O tratamento diferenciado para o IBS e CBS;
  3. O Fundo Constitucional da Bioeconomia (FC-Bio).

As propostas da entidade que preservam a ZFM foram contempladas no texto constitucional , que foi aprovado na Câmara dos Deputados. Temos ainda enormes desafios. O próximo passo é a tramitação no Senado Federal e, depois, a regulamentação na legislação complementar. Com a certeza de que a reforma tributária ao final será sólida e equitativa, não tem plano B, tem esse foco: preservar a ZFM até 2073.

Luiz Augusto Barreto Rocha é advogado, CEO das empresas BDS Confecções e Fio de Água, Lavanderias, é presidente do Conselho Superior do CIEAM, conselheiro da Abit e da UEA. 

Publicado originalmente na Revista Exame. Republicação autorizada pelo autor.


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