A promulgação da Emenda Constitucional 132/23, um marco para o Sistema Tributário Nacional, soma a preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Destaca-se a importância da colaboração entre entidades como CIEAM, ABRACICLO, SUFRAMA e CCiF em um evento híbrido, visando discutir a regulamentação necessária para manter a ZFM como motor de desenvolvimento econômico e sustentável, além de abordar a criação de um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica para a região.
Por Luiz Augusto Barreto Rocha
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Coluna Follow-Up
No final do ano passado testemunhamos um marco histórico, a promulgação da Emenda Constitucional 132/23, que altera o Sistema Tributário Nacional. A aprovação dessa emenda coroou anos de trabalho árduo, nos quais as propostas da indústria foram consideradas e a isonomia competitiva da Zona Franca de Manaus (ZFM) perante outras regiões do país foram preservadas. Esse sucesso não teria sido possível sem a bancada política do Amazonas, cuja competência é reconhecida nacionalmente.
CIEAM e CCiF
Agora, enfrentamos a tarefa subsequente de contribuir com a operacionalização dessa emenda, por meio da legislação complementar. Esta fase é crucial para assegurar que as condições determinadas pelos legisladores sejam efetivamente implementadas e que possam manter a competitividade da indústria da ZFM. Nesse sentido, divulgamos importante evento híbrido, organizado pelo CIEAM, ABRACICLO e SUFRAMA, tendo como convidado especial o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), entidade de alta credibilidade e isenção, que ocorrerá presencialmente no auditório da SUFRAMA, dia 21 de fevereiro a partir das 9:30 horas
Este evento concede a oportunidade inestimável de informar e debater com a sociedade amazonense e brasileira quanto ao momento atual, discutindo e contribuindo para a regulamentação necessária.
A manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus na legislação complementar, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023, é uma oportunidade para garantir que o Polo Industrial de Manaus continue a ser um motor de desenvolvimento econômico, responsável pela geração de aproximadamente 500 mil empregos diretos, indiretos e induzidos, contribuindo para a preservação da Amazônia brasileira para o mundo.
Além disso, a legislação complementar é uma ferramenta essencial para a interiorização do desenvolvimento regional, podendo promover o bem-estar da população através de investimentos em água tratada, moradia digna, saneamento básico e o desenvolvimento de novas cadeias produtivas vinculadas à bioeconomia. Esses esforços são complementados pela promoção de investimentos em infraestrutura e logística, essenciais para a sustentabilidade e diversificação econômica da região, mantendo a floresta em pé.
Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica da ZFM
Um dos compromissos da Reforma e um dos maiores desafios da Legislação Complementar, é o detalhamento deste Fundo, que poderá representar um novo capítulo para a Amazônia, seu desenvolvimento sustentável e redução das desigualdades regionais. A ZFM está assegurada até 2073 e este Fundo poderá fornecer um suporte vital para: 1. Atrair investimentos em inovação e tecnologia; 2. Qualificar a mão de obra local; 3. Modernizar a infraestrutura de transportes e 4. Promover a Diversificação Produtiva.
Encorajando o desenvolvimento de novos setores econômicos, o Fundo poderá reduzir a dependência de indústrias tradicionais, fomentando áreas como a biotecnologia e a economia verde. Além disso, podemos assegurar investimentos em educação, saúde, ciência e tecnologia, infraestrutura social e ambiental, visando a criação de empregos, inclusão social e melhoria da qualidade de vida. E, adicionalmente, apoiar projetos com impacto social positivo, desde a sustentabilidade ambiental até a economia criativa.
Financiamento amplo e uma visão ambiciosa pode expandir a interação produtiva sustentável entre a planta industrial de Manaus, a terceira maior do Brasil, e a diversidade biológica da Amazônia. Assim, a diversificação começa com a expansão dos insumos para a segurança alimentar de base tecnológica, para a produção de partes e peças da indústria de Duas Rodas, fibras para a indústria têxtil, bioativas para ração, para a indústria de farmacologia genérica, dentre outras grandes oportunidades.
Para cumprir esta missão, o Fundo poderá implementar um modelo de financiamento robusto, compreendendo os recursos da União; das Parcerias estratégicas com o setor privado, com monitoramento e avaliação contínuo e sério, para garantir a efetividade e a eficiência dos investimentos. O sucesso do Fundo dependerá da eficácia de sua gestão e de seu modelo de governança, garantindo a participação de diversos setores na tomada de decisões. Um Conselho Deliberativo, composto por representantes do governo federal, do Estado do Amazonas, da indústria da ZFM e da sociedade civil, poderá ser responsável por orientar as estratégias e assegurar a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos.
Uma jornada conjunta
Diante desse cenário, o desafio que temos pela frente é mobilizar todos os atores do setor privado e público diretamente ligados à economia do Polo Industrial de Manaus. A participação ativa no esclarecimento da sociedade pensamos que em muito contribuirá para a elaboração da legislação complementar que operacionalizará a Emenda Constitucional 132/23. Este é um momento de unir forças, compartilhar visões e assegurar que a regulamentação reflita as necessidades e potencialidades da nossa região.
O CIEAM, alinhado com a ABRACICLO, entidade irmã representativa do Setor de Duas Rodas, está comprometido em liderar esse processo, mas o sucesso só será alcançado com a colaboração de todos. A legislação complementar não é apenas um mecanismo técnico; é uma declaração de intenções, um compromisso com o futuro do Amazonas e do Brasil.
Desta forma é decisiva a participação de todos os atores relacionados à diversificação, adensamento e interiorização de nossa economia, para assegurar que a Zona Franca de Manaus continue a ser um farol de prosperidade, inovação e desenvolvimento sustentável. Juntos, podemos garantir que as conquistas alcançadas na Emenda Constitucional 132/23 sejam efetivamente implementadas, beneficiando não apenas o Amazonas, mas o Brasil.
Luiz Augusto Barreto Rocha é advogado, CEO das empresas BDS Confecções e Fio de Água, Lavanderias, é presidente do Conselho Superior do CIEAM, conselheiro da Abit e da UEA.